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ESTATUTO |
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EstatutoCAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO Art. 1º A Associação Fluido Vital, neste estatuto designada simplesmente AFV é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, e será regida pelo presente Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicadas. Art. 2º A AFV tem sede e foro na Comarca da Capital de São Paulo,à Rua ITANHANGÁ,285 - TUCURUVI/SP - CEP 02342-110 Parágrafo único – A AFV poderá instalar outros núcleos de prestação de serviços em qualquer localidade do território nacional ou no exterior, mediante aprovação da Assembléia Geral. Art. 3º A AFV foi constituída com duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO II DO OBJETO, MISSÃO, FINS, AÇÕES Art. 4º Considera-se objeto-sujeito da nossa ação, os portadores de doenças da pele e de outras enfermidades dermatológicas correlatas. Art. 5º A missão institucional da AFV é formada por familiares, amigos, médicos e portadores de doenças da pele e de outras enfermidades dermatológicas correlatas, tendo como missão a sensibilização, a mobilização, o esclarecimento, o estudo, o tratamento, a defesa de direitos e a organização das pessoas com estas doenças na cidade e no Estado de São Paulo, no Brasil e no mundo. Art. 6º A AFV tem por objetivos fundamentais: II. Congregar médicos e profissionais de saúde que trabalham ou se integram na assistência aos portadores de doenças da pele e de outras enfermidades dermatológicas correlatas; III. Promover a aproximação social e a mútua cooperação entre seus sócios objetivando melhorias na qualidade de vida daqueles portadores, em todos os aspectos, especialmente na dimensão pessoal, familiar, profissional e social; Contribuir para o fortalecimento das ações da sociedade civil em defesa dos interesses daqueles portadores das doenças em especial do carente
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