VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA

 


 

 

 

 

 

 

 

 


Senhor Prefeito,

A PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO nos investimentos em saúde caiu 12,6 % (Estudo publicado pelo jornal Folha de São Paulo onde, no ano de 1995 - 61,6 % dos gastos em saúde vinham do SUS , já no ano de 2007 o SUS respondeu por 49% ).

VIABILIZAÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO.

Metodologia

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL E A ASSOCIAÇÃO FLUIDO VITAL PARA A IMPLANTAÇÃO DA PESQUISA E DIAGNÓSTICO, COM EXECUÇÃO GRATUITA , na recuperação Administrativa de valores pagos indevidamente.

Projeto Recuperação do INSS

1. Recolhimento de contribuição sobre os subsídios de cargos eletivos.

Este Projeto trata do assunto relativo ao recolhimento efetuado ao INSS, pelo Ente Público, como contribuição de 20% sobre os pagamentos feitos aos exercentes de mandato eletivo municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social em um período determinado, face a inconstitucionalidade de dispositivo de lei ordinária federal.
A Lei Ordinária Federal nº 8.212/91 dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências.
Uma lei posterior a modificou.
Foi com o advento da Lei Ordinária Federal n.º 9.506, de 30 de outubro de 1997, que foi acrescida a alínea h ao inciso I do art. 12 da Lei n.º 8212/91, com a seguinte redação:
“Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas”:
I - como empregado:
[...]
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;”( o grifo é nosso)
Por via de conseqüência, os Entes Públicos tiveram que começar a recolher ao INSS a contribuição (Cota Patronal) de 20% sobre os pagamentos feitos aos indivíduos enquadrados nessa nova categoria de segurado obrigatório, nos termos do art. 22, inc. I, da Lei 8212/91. Além dessa contribuição de 20%, também foi recolhido o percentual de 1%, nos termos do inciso II do art. 22 da Lei 8212/91: (SAT).

PASSOS PARA A CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:

Primeira Fase:

A Associação Fluido Vital , indica profissionais qualificados para realização do levantamento e identificação dos valores a serem COMPENSADOS - GRATUITAMENTE.

A realização dos serviços se dá pelo TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

 

Segunda Fase:

Orientação e procedimentos de forma administrativa , gerando recursos para serem aplicados na saúde e em especial aos portadores de VITILIGO e PSORÍASE.


Terceira Fase:

Com os valores apurados e Compensados a PREFEITURA Poderá realizar a contratação (LEI 8666/93 - Dispensa de Licitação) da Associação Fluido Vital para o Atendimento à população nas seguintes fases:

1- Atendimento Ambulatorial com Biopsia
2- Acompanhamento Psicologico (terapia em grupo)
3- Tratamento por:
3.1 - UVA aliado a fotossensibilizante.
3.2 - Excimer Laser
3.3 - Excimer Lamp
3.4 - Narrow Band 311
3.5 - Pesquisas com células tronco
4- Medicamentos

Ao término do contrato toda estrutura adquirida será doada a Prefeitura Municipal.

Copyright © 2006-2007 - Ulisses Batista / USS Brasil Provedor de Internet