PARCEIROS

QUEM SOMOS

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

DO OBJETO, MISSÃO, FINS, AÇÕES

Art. 4º Considera-se objeto-sujeito da nossa ação, os portadores de doenças da pele e de outras enfermidades dermatológicas correlatas.

Art. 5º A missão institucional da AFV é formada por familiares, amigos, médicos e portadores de doenças da pele e de outras enfermidades dermatológicas correlatas, tendo como missão a sensibilização, a mobilização, o esclarecimento, o estudo, o tratamento, a defesa de direitos e a organização das pessoas com estas doenças na cidade e no Estado de São Paulo, no Brasil e no mundo.

 
 

 

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