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CAPÍTULO II
DO OBJETO, MISSÃO, FINS, AÇÕES
Art. 4º
Considera-se objeto-sujeito da nossa ação, os portadores de
doenças da pele e de outras enfermidades dermatológicas
correlatas.
Art. 5º
A missão
institucional da AFV é formada por familiares, amigos, médicos e
portadores de doenças da pele e de outras enfermidades
dermatológicas correlatas, tendo como missão a sensibilização, a
mobilização, o esclarecimento, o estudo, o tratamento, a defesa
de direitos e a organização das pessoas com estas doenças na
cidade e no Estado de São Paulo, no Brasil e no mundo. |